Políticas
Reclamações
De acordo com o estabelecido com o código de comércio (art.366) a reclamação por danos e perda total ou parcial da mercadoria, deverá ser feita nas 24horas seguintes à entrega da mesma, salvo que o dano seja evidente, a reclamação deverá ser feita no momento da entrega. Uma vez formalizada, por escrito para oporto@tip-sa.com, e dentro dos prazos estabelecidos, será iniciado o processo de averiguações. As ações derivadas do contrato de transporte prescrevem ao ano (art. 952,2].
Mercadoria não segurada:
Documentos ou fotocópias de qualquer tipo; mercadorias com danos visíveis na sua embalagem; artigos perigosos, sujeitos a ADR, como por exemplo: corrosivos, inflamáveis, explosivos, venenosos, radioativos, infeciosos, etc.
Expositores comerciais; animais vivos; produtos com data de validade; carnes, pescados o mariscos, tanto refrigerados como congelados; mercadorias avariadas o devolvidas ao remitente; dinheiro, documentos comerciais ou bancários, títulos e cupões de valores mobiliários, bilhetes de banco; lotarias, bilhetes de avião, comboio, etc. cartões bancarios, cartões pre-pago de telefones e todos documentos que tenham valor nominal; artígos de joelheria de metais finos, pedras preciosas, perolas verdadeiras; Mercadoria enviada a portes debidos; Desembalamento: aquando um acidente ou algum objeto, que faça parte de um conjunto, jogo ou coleção, o valor a satisfazer será limitado, exclusivamente ao valor da peça de que se trate, sem que se possa reclamar quantidades algumas.
Despachos Aduaneiros
Documento Único Administrativo (DUA), 29,75€. Despacho de aduana, 35,69€.
• Os gastos gerados pelos trâmites aduaneiros em impostos sobre mercadorias gerados pelas aduanas, serão SEMPRE a cargo do destinatário.
• Os despachos de saída, serão a cargo do remitente.
• Se a mercadoria e recusada no destino pelo recetor por não suportar os gastos destes trâmites, Tipsa procederá a faturar os ditos gastos e o custo de transporte associado, devolvendo a mercadoria a origem.
• Se deseja que os gastos de destino se fature a cargo de remitente, especificar colocando o visto: ✓ Desejo que os gastos aduaneiros em destino Canarias, Ceuta, Melila e os impostos gerados por entrada de mercadoria sejam faturados a cargo da empresa remitente.
Entrega ao sábados
Capitais de província peninsulares: Suplemento de entrega de 20,00 €/Expedição.
Localidades: Se faturará os quilómetros desde a Agencia até destino, ida e volta pelo valor de 0,63 €/Km. Para os serviços de entrega em localidades será necessário que nos facilitem um número de telefone do destinatário.
Retorno e devolução de envios
No serviços com retorno o valor do envio é igual a um normal o mesmo se verifica nas devoluções. Por norma geral, os envios não entregues e já gestionados, serão devolvidos em um prazo de 10 dias, depois de comunicada a incidência ao cliente.
Direção errada
Uma nova entrega gerada por moradas erradas é debitada pelo mesmo valor de envio.
Terceira entrega
Com duas entregas em ausente, apenas procedemos à entrega da terceira vez com uma autorização sendo o custo igual ao envio original.
Entregas ao domicilio
Obrigatório indicar número de telefone de contacto do destinatário.
Cubicagem
Todas as mercadorias têm uma relaçãopeso/cmts volumétrico de 1mts3=250Kg (LargxCompxAlt/5000).
